ESTATUTO SOCIAL


TÍTULO I
Da Denominação, Sede, Duração o Fins

Art. 1° - A Associação Abração Círculo das Artes é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, na forma de ASSOCIAÇÃO CIVIL, Sem Fins Lucrativos, de caráter Sócio-Cultural e Educativo, possui sede na Rua Paulo Ildefonso Assumpção, n° 725, Bacacheri, CEP 82520 700, Curitiba, Paraná, Brasil.
Art. 2° - A Associação tem sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, podendo manter outros locais de atuação, mediante decisão da diretoria ou da Assembleia Geral.
Art. 3° - A Associação tem prazo de duração indeterminado, iniciando suas atividades em 18 de novembro de 2011, regendo-se pela legislação atinente a espécie e pelo presente Estatuto.
Art. 4° - A Associação tem como objetivo fomentar, propagar e desenvolver as Artes Cênicas, Audiovisuais e todas as manifestações culturais confluentes com fins educacionais e artísticos.
Art. 5° - Para a consecução destes objetivos, à Associação compete:
a) fomentar a arte para desenvolvimento através de oficinas, espetáculos e vivências;
b) empregar artistas e educadores como promotores, facilitadores ou catalisadores do processo criativo, evocando as qualidades latentes das comunidades ou grupos sociais com quem a Associação estiver trabalhando;
c) promover, através de oficinas, congressos, convenções e dinâmicas de grupo, a união de artistas e ou educadores que estejam empenhados em promover e divulgar a arte para desenvolvimento humano e social;
d) elaborar projetos de trabalho de ações culturais para grupos sociais que se encontrem em situação de pouca ou nenhuma acessibilidade a bens e ações culturais, segregados ou de risco, assim como em presídios, hospitais, casas de menores carentes, instituições de deficientes físicos e idosos, ruas, praças públicas, bem como espaços culturais alternativos;
e) identificar e captar fontes de recursos que possam contribuir para o custeio de suas ações institucionais;
f) promover a execução de pesquisas básicas, estudos, seminários, cursos, treinamentos e auxilio técnico nas áreas de desenvolvimento artístico, social, econômico, político, ambiental, de saúde e de educação, na região em que a Associação estiver atuando;
g) documentar atividades sociais consideradas relevantes ao incentivo e preservação da cultura do grupo ou comunidade com que a associação estiver trabalhando;
h) obter cooperação técnica e financeira de órgãos ou entidades através de convênios, acordos e contratos, visando ao fortalecimento ou ampliação de suas ações institucionais;
i) patrocinar, sem discriminação de qualquer espécie, a promoção cultural e social de seus associados;
j) promover ações no sentido de tornar a entidade referência sócio-cultural e educativa na utilização das Artes Cênicas e Audiovisuais, bem como as demais artes confluentes , em âmbitos local, nacional e internacional;
k) promover o voluntariado;
l) promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cumprir o seu propósito, a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 6° - São Políticas Gerais da Associação:
a) atuar de forma desvinculada de qualquer atividade ou ações de cunho político partidário ou religioso;
b) no desenvolvimento de suas atividades não fará qualquer distinção de raça, sexo, condição social ou credo político ou religioso;
c) no desenvolvimento de suas atividades a instituição observará os princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade, transparência, moralidade, economicidade e eficiência;

TITULO II
Dos Associados

Capitulo l
Das Disposições Gerais
Art. 7° - A associação é constituída por um numero ilimitado de associados, nas categorias:
a) Sócios fundadores: os que participaram da Assembleia Geral de Fundação da Associação e assinaram a ata de fundação, com direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b) Sócios Efetivos - aqueles que tiverem aprovado o pedido de filiação pela Assembleia Geral. Possuem direito a votar e a candidatarem-se a qualquer cargo eletivo da entidade;
c) Sócios Beneméritos - pessoas físicas ou jurídicas que tendo prestado relevantes serviços à Associação forem indicadas pela Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título;
d) Sócios Colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados pelo Conselho Diretor.
Art. 8o - Para tornar-se associado, a pessoa deverá cumprir as seguintes condições:
a) expressar formalmente, mediante formulário próprio, a intenção de filiar-se ao Círculo das Artes, declarando concordar com o presente estatuto.
b) sendo pessoa natural, ter idoneidade moral e reputação ilibada e não ter estado ou estar sendo submetida a processo criminal, o mesmo valendo para os representantes legais de pessoas jurídicas.
c) ser apresentado diretamente na Assembleia por sócios efetivos ou fundadores.
d) assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições fixadas na forma do presente Estatuto ou de resoluções da Diretoria.
Art. 9° - Qualquer associado poderá renunciar à sua condição social por meio de pedido por escrito de renúncia enviado à Diretoria. A renúncia será considerada a partir da data do recebimento do pedido, desde que data posterior não seja indicada no pedido, sendo desnecessária sua aceitação formal, a menos que solicitada.
Art. 10° - Os associados, inclusive os que compõem a Diretoria e o Conselho Fiscal, não poderão receber qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de funções administrativas na Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os associados poderão ser reembolsados das despesas de alimentação, transporte e hospedagem, desde que realizados no exercício de atividades de interesse da Associação e previamente autorizados pela Diretoria.
Art. 11° - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

CAPITULO II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 12° - São direitos dos associados fundadores e efetivos:
a) votar e ser votado em Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
b) participar de todas as atividades associativas;
c) participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
d) ocupar cargos eletivos;
e) tomar parte em Comissões ou Grupos de Trabalho, quando designados pela Diretoria;
f) requerer à Diretoria a convocação de Assembleia Geral Extraordinária nos termos estabelecidos neste Estatuto;
g) frequentar a sede social da Associação;
h) ter livre acesso a todos os livros de natureza contábil da Associação, bem como a todos os relatórios de prestação de contas;
i) assistir sem direito a voto a toda e qualquer reunião da Diretoria e do Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os direitos sociais previstos neste artigo são pessoais e intransferíveis.
Art. 13° - São deveres dos associados:
a) obedecer ao presente Estatuto e demais normas internas que regulam a Associação;
b) prestigiar a Associação, zelando pelo seu conceito e difundindo seus objetivos;
c) comparecer às Assembleias Gerais;
d) desempenhar funções em cargos ou comissões para os quais for eleito ou indicado pela Diretoria;
e) não tomar decisões em assuntos pertinentes a Associação, nem falar em nome desta, sem prévia e expressa autorização da Diretoria;
f) indenizar a Associação por quaisquer danos morais ou materiais que eventualmente tenha ocasionado;
g) zelar pelo aprimoramento da Associação e lutar pela consecução dos objetivos sociais,
h) Estar em dia com as obrigações financeiras previstas no Estatuto ou estipuladas em Assembleia Geral.
i) Informar para a Associação, por escrito, todas as alterações em seus dados cadastrais.

CAPÍTULO III
Das Penalidades

Art. 14° - Os associados estão sujeitos as seguintes penalidades, aplicadas pela Diretoria:
a) advertência verbal;
b) advertência por escrito;
c) suspensão de 15 (quinze) dias a 12 (doze) meses;
d) desligamento do quadro associativo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O associado poderá interpor recurso à Diretoria no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que teve ciência da aplicação da penalidade.

TÍTULO III
Das Receitas, Patrimônio Social e sua Destinação

Art. 15° - O Patrimônio da Associação será constituído por todos os bens móveis, imóveis, títulos, valores e direitos pertencentes ou que venham pertencer à mesma.
Art. 16° - A receita da Associação será constituída de:
a) Mensalidade e contribuições dos Associados.
b) Receita de atividades operacionais tais como cursos, oficinas, palestras, vivências, publicações, organização e promoção de eventos culturais, produção e intermediação de comercialização de materiais utilizados em suas atividades, bem como de outras atividades destinadas à captação de recursos que venham servir ao seu objetivo social.
c) Doações, legados, patrocínios, subvenções, direitos autorais, aplicações financeiras, direitos ou créditos, provenientes de Termos de Parceria ou outras formas proporcionadas por quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, sejam associadas ou não.
Art. 17° - As receitas, bem como todos os recursos da Associação, serão integralmente aplicados no país, na consecução e no desenvolvimento do seu objetivo social.
Art. 18° - A Associação poderá remunerar seus dirigentes e associados que efetivamente atuarem na gestão executiva de projetos e programas que venham a ser realizados pela Associação e aqueles que lhes prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exercem suas atividades, sendo que a decisão de remunerar, bem como a fixação dos respectivos valores, deverão ser aprovados pela Assembleia Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica vedada a distribuição de lucro, dividendos, bonificações, excedentes operacionais, participações ou parcela de seu patrimônio a seus associados, diretores, conselheiros, empregados, doadores eventuais, colaboradores ou quem quer que seja, sob qualquer forma ou pretexto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Associação poderá remunerar qualquer associado por prestação de serviços específicos, desde que a mesma esteja prevista em seus projetos, programas ou planos de ação.
Art. 19° - A venda ou alienação de bens imóveis da Associação, seu gravame total ou parcial, através de hipoteca ou outra forma de garantia, dependerá sempre da autorização expressa da Assembleia Geral.

TITULO IV
Da Administração
Capitulo l
Dos Órgãos da Administração

Art.20° - Compõem a administração da Associação os seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, tomados a voto por maioria simples, para exercer um mandato de (02) dois anos, permitida a recondução.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O mandato dos membros a que se refere o parágrafo anterior será extinto antes do término, nos seguintes casos:
a) Morte
b) Renúncia
c) Ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou (05) cinco intercaladas, no período de 01 (um) ano
d) Procedimento incompatível com a dignidade das funções decidido em Assembleia Geral.

CAPITULO II
Da Assembleia Geral
Art. 21° - A Assembleia Geral é o órgão máximo da administração da Associação, composta por todos os associados efetivos e honorários, podendo reunir-se ordinária ou extraordinariamente.
Art. 22° - Compete à Assembleia Geral:
a) Elaborar e reformar o presente estatuto em reunião convocada especialmente para este fim.
b) Eleger, por maioria simples, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
c) Decidir, por maioria qualificada, sobre a fusão, incorporação, cisão e extinção da Associação em reunião convocada especialmente para esse fim.
d) Aprovar planos e programas de trabalho anual ou plurianual, bem como o orçamento de despesas e de investimentos e suas alterações.
e) Aprovar intenções de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento da Associação.
f) Aprovar atos que introduzam alterações de substância no modelo organizacional da entidade.
g) Aprovar balanços e demonstrativos de prestação de contas e a ampliação de recursos orçamentários.
h) Decidir pela alteração ou reforma do Estatuto Social, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto dos presentes convocados para este fim, não podendo ele deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
i) Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo à Diretoria permissão para tal.
j) Decidir sobre a destituição de associado, nos termos deste Estatuto Social, garantindo ao mesmo direito de defesa.
k) Fixar as contribuições dos associados e o respectivo período.
l) Julgar os atos da Diretoria que representem transgressões ao Estatuto Social.
m) Destituir administradores pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto dos presentes convocados para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
n) Decidir sobre a remuneração de seus dirigentes, bem como fixar os valores de acordo com o artigo 18.
Art. 23° - A Assembleia Geral reunir-se-á ORDINARIAMENTE, por convocação do Presidente:
a) No primeiro trimestre de cada ano para apreciar o relatório anual da Diretoria, discutir e aprovar as contas e o Balanço Anual.
b) A cada dois anos, ao findar o período de gestão, para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 24° - A Assembleia Geral reunir-se-á EXTRAORDINARIAMENTE, quando convocada:
a) Pelo Presidente.
b) Por requerimento dirigido ao Presidente subscrito por 1/5 (um quinto) dos sócios, em dia com suas obrigações sociais.
c) A pedido do Conselho Fiscal, dirigido ao Presidente da Entidade.
Art. 25° - A Assembleia Geral será convocada para fins determinados mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, considerando-se que:
a) Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos sócios, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número.
b) As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes para alienar, hipotecar, ou dar em caução ou permutar bens da entidade, extinguir a entidade, nomear liquidante, reformar parcial ou totalmente o presente Estatuto Social.
c) Quando a Assembleia Geral for solicitada pelos sócios, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.

CAPITULO III
Do Conselho Fiscal
Art. 26° - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria, compõe-se de dois membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, entre os sócios.
Art. 27° - O mandato do Conselho Fiscal será de dois anos e coincidirá com o da Diretoria.
Art. 28° - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração.
b) Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação.
c) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para aprovação da Assembleia Geral.
d) Opinar sobre a aplicação de recursos obtidos junto a órgãos públicos ou privados.
e) Expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento.
f) Acompanhar o trabalho e eventuais auditores externos independentes.
g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO - o Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO IV
Da Diretoria
Art. 29° - A Diretoria tem por finalidade a organização, o planejamento, a orientação, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades da Associação.
Art.. 30° - Para a realização destas finalidades, à Diretoria compete:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
b) submeter ao Conselho Fiscal os balanços, relatórios financeiros e prestações de contas da Associação.
c) requisitar associados para tomar parte em comissões ou grupos de trabalho constituídos para cumprir os objetivos da Associação;
d) propor a fixação de contribuições pelos associados;
e) elaborar plano de criação e extinção de cargos e funções, bem como a fixação de salários do quadro de pessoal;
f) aprovar previamente programas e campanhas de divulgação da Associação;
g) ajustar, quando necessário, o programa anual de trabalho e o orçamento;
h) apresentar ao Conselho Fiscal o orçamento para o exercício social seguinte;
i) aprovar o Regimento Interno;
j) autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos;
k) julgar o recurso a que alude o artigo 14, parágrafo único, deste Estatuto.
Art. 31° - A Diretoria reunir-se-á:
a) Ordinariamente uma vez por mês.
b) Extraordinariamente sempre que necessário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As convocações serão feitas pelo Presidente ou pela maioria dos diretores.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Das reuniões se registrará as presenças e lavrar-se-á ata em livro próprio.
Art. 32° - A Diretoria é composta dos seguintes membros:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Tesoureiro
d) Secretário

Seção l - Do Presidente
Art. 33° - Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;
b) presidir as convenções e cerimônias patrocinadas pela Associação;
c) despachar e assinar com o tesoureiro todo e qualquer documento contábil que envolva responsabilidade patrimonial ou financeira:
d) representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente por si, ou por meio de seus substitutos estatutários ou através de procuradores legalmente constituídos com poderes específicos;
e) distribuir tarefas aos demais membros da Diretoria;
f) superintender os serviços da Associação, contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir os seus empregados;
g) manter intercâmbio com entidades estaduais, nacionais, internacionais e estrangeiras congêneres e representar a Associação em eventos de seu interesse;
h) autorizar o reembolso das despesas realizadas pelos associados no exercício de funções de interesse da Associação;
i) exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não previstas nesse Estatuto;
j) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
k) admitir e demitir os empregados e prestadores de serviços, quando for necessário.

Seção II - Do Vice Presidente
Art. 34° - Ao Vice Presidente compete:
a) substituir o Presidente nas suas ausências, impedimentos ou licenças;
b) supervisionar e orientar os trabalhos da Tesouraria e do pessoal contratado;
c) emitir cheques ou títulos de crédito, movimentar contas bancarias, aceitar ou endossar qualquer documento que resulte em obrigações para a Associação, conjuntamente com o Tesoureiro e separada ou conjuntamente com o Presidente;
d) juntamente com o Presidente e com a expressa autorização da Assembleia Geral, adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos e alienar, hipotecar, dar em caução ou permutar bens da entidade;
e) atender às demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente.
Seção lII - Do Tesoureiro
Art. 35° - Ao Tesoureiro compete:
a) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, bem como rendas, auxílios e doações em dinheiro ou espécie, mantendo atualizados os movimentos contábeis;
b) assinar, conjuntamente com o Presidente ou vice Presidente, todo e qualquer documento que envolva responsabilidade patrimonial ou financeira;
c) dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios dessa administração, e ter sob a sua guarda os livros e documentos necessários para este fim;
d) apresentar mensalmente à Diretoria, o balanço do movimento das receitas e das despesas do mês anterior;
e) guardar sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes à Entidade.
Seção lV - Do Secretário
a) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
b) redigir as atas e os documentos que contenham decisões coletivas;
f) organizar arquivos e fichários da Associação;
c) publicar todas as notícias das atividades da Associação.

TÍTULO V
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.36o - As contas da Diretoria, cujo mandato se encerra, serão objetos de pareceres do Conselho Fiscal, cujo mandato vence na mesma ocasião, mesmo que isso ocorra no trimestre seguinte, considerando-se ainda:
a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública deverá ser feita conforme determina o parágrafo único do art.70 da Constituição Federal;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria;
d) deverá ser dada publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débito junto ao ISS e ao FGTS, colocando-os á disposição para exame de quem quer que seja.

TÍTULO VI
REFORMA DO ESTATUTO, LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Art.37° - O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte e em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art.38° - A entidade será dissolvida por decisão de Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art.39° - Caso a entidade perca a qualificação instituída pela Lei n° 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou a qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Art.40° - Em caso de dissolução ou extinção, a entidade destinará o eventual patrimônio remanescente a entidades com fins congêneres, dotadas de personalidade jurídica com sede e atividades preponderantes no estado do Paraná, preferencialmente no município de Curitiba,
PARÁGRAFO ÚNICO - não existindo no município ou no Estado em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado ou da União.

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.41° - O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art.42° - Deverão ser adotadas todas e quaisquer práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art.43° - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Associação, os atos de qualquer dirigente, associado, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações ou negócios estranhos ao objetivo social, tais como fiança, avais, endossos ou qualquer garantia em favor de terceiros.
Art.44° - Aplicam-se aos casos omissos ou duvidosos as disposições legais vigentes, e na falta destas, caberá a Diretoria dirimir dúvidas e deliberar a respeito e posteriormente serem referendados pela Assembleia Geral,
Art.45° - O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro competente.
Curitiba, 18 de novembro de 2011
Blas Agustin Torres Araujo
Simão de Almeida Cunha
Fabiana Ferreira de Resende
Letícia M. de O. Guimarães Marcelino
Julia Kalckmann Bermudez
João Victor Alves da Costa Pereira
Denize Moura Dias de Lucena
Kamila Ferrazzi
Edmundo Cezar Barbosa Santos

Nenhum comentário:

Postar um comentário